1 de jul. de 2016

Prefeitura de Ceará-Mirim atende MP e suspende contrato milionário na saúde



O prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, atendeu à recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e suspendeu todos os atos inerentes à execução do convênio celebrado com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca está investigando a legalidade e moralidade do contrato no inquérito civil nº 06.2016.00003289-8, que redundou na recomendação.

Por meio do ofício nº 071/2016-GB/CM, o gestor de Ceará-Mirim informou à 3ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim, Izabel Cristina Pinheiro, que vai remeter ao Ministério Público toda a documentação requerida referente ao contrato e que determinou a notificação do IDH para que se manifeste sobre o que foi levantado pelo MPRN. Antônio Marcos de Abreu Peixoto ainda pediu que seja realizada uma audiência para discutir o assunto.


O objetivo do contrato, no montante de R$ 9.693.000,00, foi universalizar a atenção básica em saúde, as ações de média e alta complexidade e o atendimento médico, odontológico, ambulatorial e hospitalar no Município pelo prazo de um ano – contado a partir de 1º de junho de 2016.


Recomendação


Além da suspensão do contrato, o MPRN recomendou a diminuição de cargos comissionados e funções de confiança; a rescisão de contratos temporários ilegalmente mantidos e – após a recondução do Município a patamares inferiores ao do limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – a deflagração de um concurso público para execução integral dos serviços públicos de saúde.

Foram constatados indícios de que o IDH não possui sede em endereço declarado, nem qualquer indicação de aptidão para prestar serviços do porte especificados para Ceará-Mirim, já que não registra empregados no Ministério do Trabalho.


A contratação do IDH burla a regra constitucional do serviço público e a LRF, que determina claramente que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como outras despesas de pessoal, devendo fazer parte do cálculo de despesas com pessoal.


Para o MPRN, a Prefeitura intenciona afrontar a LRF para evitar as proibições típicas de quem atinge o limite prudencial de despesas com pessoal: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título e a contratação de hora extra.


#MPRN